Conceito #
A Programação de Desembolso de Retenção (PDR) é utilizada para o pagamento das retenções
apropriadas nas Notas de Liquidação.
Observação: Após a contabilização de uma PDR, essa deve ser executada para que seja efetivamente
paga, gerando assim uma Ordem Bancária de Retenção (OBR) registrando de fato o pagamento na
contabilidade.
Fluxo de Processos #
NOTA: Na elaboração de todo e qualquer documento, os campos que estiverem marcados pelo
símbolo * são de preenchimento obrigatório.
Para acessar este documento, selecione no menu:
● Execução > Execução Financeira> PD de Retenção, e clique em Inserir.
Na tela de inclusão deste documento:
● Guia de Identificação
- Preencha a Data da Programação;
- Preencha a Data de Vencimento;
- Preencha a UG Liquidante;
● Aba Detalhamento
- Informar a UG Pagadora;
- Selecione o Domicílio Bancário de Origem;
- Selecione o Tipo de Retenção;
- Informe o Credor da Retenção;
- Selecione o Domicílio Bancário de Destino;
- Informe a Competência;
Neste caso, os preenchimentos utilizados a título de exemplo são os das imagens a seguir:
● Aba Itens,
NOTA: Os itens que compõem o tipo de retenção selecionado e que ainda não foram pagos
estarão listados nessa aba.
● Selecione o item desejado e clique em Alterar;
NOTA: O sistema trará automaticamente os classificadores definidos na NL
- Selecione os classificadores faltantes;
- Preencha o Valor a ser pago.
E então clique em Confirmar.
● Aba Pagamentos
- Selecione o Tipo de Pagamento
● Aba Processo
- Preencha o campo Processo.
● Aba Observação
- Preencha a aba Observação.
Para efetivar o registro do documento, clique no botão Contabilizar. Assim será gerado o número da
Programação de Desembolso de Retenção.
NOTA: Os classificadores a serem informados na elaboração da aba Itens podem variar de acordo
com o Tipo, Item e Operação Patrimonial. As descrições específicas de cada procedimento se
encontram nos manuais de Tipos Patrimoniais.